Salvador prorroga medidas restritivas até a próxima segunda-feira (22)

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Salvador

15 de março de 2021 às 08h59

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Com o índice de ocupação de leitos de UTI acima de 80% há mais de duas semanas – mesmo com todos os esforços para abertura de novos leitos e de ações como o toque de recolher – a capital baiana vai prosseguir com as medidas restritivas por mais uma semana, ou seja, até as 5h do dia 22. 

Sendo assim, as atividades consideradas não essenciais vão continuar suspensas. Em conjunto com o toque de recolher das 20h às 5h, determinado pelo governo estadual até o dia 1º de abril, a medida visa diminuir a circulação de pessoas nas ruas e, consequentemente, conter a taxa de contaminação da Covid-19 e um eventual colapso na rede de saúde.

Funcionamento – Não estão submetidos à suspensão locais que comercializam gêneros alimentícios, remédios, serviços de saúde e de utilidade pública indispensáveis. Dessa forma, podem abrir supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatessens e açougues, além de farmácias, drogarias, agências bancárias, lotéricas e serviços públicos considerados essenciais.

Também está permitido o funcionamento estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres em regime de delivery (operação que pode ocorrer até meia-noite), inclusive no sistema de retirada de produtos no local (que pode ocorrer até 18h como estipula o toque de recolher em vigor), desde que mantidas as portas fechadas ao público.
Seguem autorizados a funcionar, ainda, os serviços de saúde (incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente), hospital dia, serviços de imagem radiológica, bem como atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise.

A regra também vale para laboratórios de análises clínicas – incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops (à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery); postos de combustíveis; e centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h.

Enquanto as medidas mais duras para frear o avanço da Covid-19 estiverem em vigor, as escolas podem abrir exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades.

Drive-thru – Já shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, estão autorizados a funcionar pelo modelo drive-thru, das 10h às 19h, desde que submetido a? aprovação da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e às demais regras da legislação municipal. As normas para o funcionamento desse sistema estabelecem uso obrigatório de máscara e de face shield para os funcionários responsáveis pelas entregas. O acesso será apenas por carro, sem possibilidade de os clientes saírem dos veículos ou entrarem no espaço interior do empreendimento.

As vendas deverão acontecer, exclusivamente, através de canais on-line (WhatsApp, aplicativos ou através do site do lojista/empreendimento). O pagamento deverá ser realizado previamente, caso não seja possível, através de cartão de crédito, débito ou similar. As estações de entrega deverão ser identificadas e com distância mínima de 3m entre elas, sem mais de um funcionário em cada estação de entrega.

Deve haver acesso exclusivo do estacionamento para carros nessa modalidade drive-thru, com catraca aberta ou acionamento automatizado e sem cobrança de estacionamento. As estações de entrega deverão ser higienizadas sempre antes do uso e ao encerramento das atividades e possuir dispensadores de álcool em gel. Todos os produtos deverão, obrigatoriamente, ser higienizados antes da entrega aos clientes.

Demais medidas – De acordo com o decreto estadual nº 20.260, que trata do toque de recolher, está restrita a locomoção noturna da população em equipamentos, locais e praças públicas, sempre das 20h às 5h, permitindo apenas deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A regra não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras segue suspensa até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Também não poderão ocorrer até lá eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

 

Fonte: Agência de Notícias//LC
 

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